Assembleia Geral

Convocatória de Assembleia Geral - 23 de Março de 2010

Por deliberação de 3 de Fevereiro de 2010, vem a Direcção do Instituto Português de Corporate Governance, pessoa colectiva n.º 506 665 909, convocar, nos termos legais e estatutários, todos os Associados para se reunirem em Assembleia Geral no dia 23 de Março de 2010, às 10h.30, em Lisboa, na Av. da Liberdade, n.º 196, Edificío Victoria, 8.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas relativos ao exercício de 2009.

  2. Eleição dos corpos sociais, nos termos do art. 11.º, n.º 4 dos Estatutos: eleição dos membros do Conselho Geral e do Conselho Fiscal para o triénio 2010-2012.

  3. Eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral para o triénio 2010-2012.

Informam-se todos os associados do seguinte:

  1. A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados;

  2. Na ausência do quórum deliberativo agora indicado, volvidos 30 minutos sobre a hora marcada a mesma Assembleia reunirá de imediato em segunda convocatória podendo deliberar qualquer que seja o número de associados presentes;

  3. Os associados poderão fazer-se representar por um membro da Direcção ou por outro associado mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e enviada para a seguinte morada: Av. da Liberdade, 196, 6.º - Ed. Victoria, 1250-147 Lisboa;

  4. No Portal do IPCG na Internet está disponível a lista dos associados, a composição actual dos órgãos sociais e também a informação de gestão e contabilidade.

  5. Com relevância para os pontos 2 e 3 da ordem de trabalhos, reproduzem-se de seguida os artigos 10.º, n.º1, 18.º, n.ºs 1 a 5, e 22.º, n.ºs 1 e 2, dos Estatutos do IPCG:

Artigo 10.º

  1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.

Artigo 18.º

  1. O Conselho Geral é composto por um número ímpar de membros entre nove e vinte e um membros, eleitos por Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição. Caso a Assembleia Geral não proceda à eleição do número máximo de membros, poderá o próprio Conselho Geral deliberar a nomeação de novos membros atéàquele limite, sendo essa nomeação sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte.

  2. Podem fazer parte do Conselho Geral, pessoas singulares ou colectivas, associados ou não.

  3. Sendo eleita uma pessoa colectiva aplica-se o disposto no artigo 5.º, n.º 2.

  4. O Conselho Geral designa aquele que entre os seus membros será Presidente.

  5. Não pode ser designado membro do Conselho Geral quem seja director.

Artigo 22.º

  1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo que dois deles serão associados, um dos quais exercerá as funções de Presidente e outro de Vice-Presidente e por um Revisor Oficial de Contas, eleitos em Assembleia Geral.

  2. Pode ser eleito, um suplente dos membros associados.

Maria Luísa Antas

Vice-Presidente da Direcção

João Talone

Presidente da Direcção


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