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Capítulo I – Da Denominação, Duração e Sede
Artigo 1.º
O Instituto Português de “Corporate Governance”, que se rege pelos presentes estatutos, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
- O instituto tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, número cento e noventa e seis, sexto andar, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.
- Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser mudada para qualquer outro ponto do território nacional.
- O Instituto poderá criar sucursais em qualquer localidade do país, por decisão da Direcção que estabelecerá os respectivos limites, atribuições, estrutura administrativa e poderes.
Capítulo II –Objecto
Artigo 3.º
O Instituto tem por objecto a investigação e divulgação dos princípios de Corporate Governance podendo para o efeito desenvolver todas as actividades adequadas a tal fim, e nomeadamente:
- ser um importante fórum para assuntos relativos à Corporate Governance, abarcando, entre outros, o desenvolvimento de boas práticas de gestão de pessoas colectivas;
- promover a qualificação profissional para que accionistas, sócios, associados, gerentes, administradores, auditores, membros de Conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros, adoptem e desenvolvam boas práticas de Corporate Governance;
- fomentar o competente desempenho no exercício da actividade de Conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros;
- formar profissionais qualificados para o desempenho de cargos em Conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros;
- divulgar e debater ideias e conceitos sobre Corporate Governance, acompanhar e participar noutras instituições nacionais ou internacionais com ligações ao objecto do Instituto e com congéneres estrangeiras;
- contribuir para que as pessoas colectivas adoptem como directrizes de governo e gestão a transparência, a prestação de contas e a equidade;
- desenvolver material técnico sobre Corporate Governance para publicações;
- realizar cursos, seminários e congressos sobre Corporate Governance;
- ser interlocutor com entidades reguladoras nacionais e internacionais, ordens profissionais e institutos de classe;
- adequar à situação nacional normas internacionais e comunitárias, em particular.
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