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    Terça, 07 de Setembro de 2010
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Capítulo I – Da Denominação, Duração e Sede

Artigo 1.º

O Instituto Português de “Corporate Governance”, que se rege pelos presentes estatutos, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

  1. O instituto tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, número cento e noventa e seis, sexto andar, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.
  2. Por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser mudada para qualquer outro ponto do território nacional.
  3. O Instituto poderá criar sucursais em qualquer localidade do país, por decisão da Direcção que estabelecerá os respectivos limites, atribuições, estrutura administrativa e poderes.

Capítulo II –Objecto


Artigo 3.º


O Instituto tem por objecto a investigação e divulgação dos princípios de Corporate Governance podendo para o efeito desenvolver todas as actividades adequadas a tal fim, e nomeadamente:


  1. ser um importante fórum para assuntos relativos à Corporate Governance, abarcando, entre outros, o desenvolvimento de boas práticas de gestão de pessoas colectivas;
  2. promover a qualificação profissional para que accionistas, sócios, associados, gerentes, administradores, auditores, membros de Conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros, adoptem e desenvolvam boas práticas de Corporate Governance;
  3. fomentar o competente desempenho no exercício da actividade de Conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros;
  4. formar profissionais qualificados para o desempenho de cargos em Conselhos de Administração, Fiscal, Consultivo e outros;
  5. divulgar e debater ideias e conceitos sobre Corporate Governance, acompanhar e participar noutras instituições nacionais ou internacionais com ligações ao objecto do Instituto e com congéneres estrangeiras;
  6. contribuir para que as pessoas colectivas adoptem como directrizes de governo e gestão a transparência, a prestação de contas e a equidade;
  7. desenvolver material técnico sobre Corporate Governance para publicações;
  8. realizar cursos, seminários e congressos sobre Corporate Governance;
  9. ser interlocutor com entidades reguladoras nacionais e internacionais, ordens profissionais e institutos de classe;
  10. adequar à situação nacional normas internacionais e comunitárias, em particular.
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